Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3816 de 2020
(PL 3816/2020)
Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a fim de tornar o número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (CPF) referência padrão na numeração das carteiras de identidade emitidas por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Ver explicação da ementa
Determina que a numeração das carteiras de identidade emitidas por órgãos de identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios seja a mesma do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Autoria
Senador Carlos Viana (PSD/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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