Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3707 de 2020
(PL 3707/2020)
Acrescenta o art. 12-A na Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para estabelecer o sigilo dos dados de qualificação ou de identificação da vítima ou testemunha nos depoimentos sobre crimes praticados mediante violência ou grave ameaça.
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Prevê que os dados pessoais da vítima ou testemunha, se houver potencial ameaça a sua vida, não constarão do inquérito policial ou processo penal.
Autoria
Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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