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PROJETO DE LEI nº 3670 de 2020
(PL 3670/2020)
Dispõe sobre a concessão do benefício do seguro-desemprego ao trabalhador extrativista vegetal, bem como ao seringueiro proprietário de seringueiras cultivadas, com propriedade ou posse de até dois módulos rurais, durante o período em que estiver impedido de exercer sua atividade.
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Dispõe sobre o benefício do seguro-desemprego a ser pago aos extrativistas vegetais durante o período de impedimento ou proibição do extrativismo vegetal. Equipara a extrativista vegetal, para os fins da lei, os seringueiros autônomos que explorem diretamente a natureza e os seringueiros proprietários de seringueiras cultivadas.
Autoria
Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
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