Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3603 de 2020
(PL 3603/2020)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas assegurarem aos seus empregados e colaboradores de realização de testes rápidos periódicos e exames laboratoriais para detecção do vírus SARS-CoV-2, ou de anticorpos de IGA, IGG ou IGM, durante o período de vigência da calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Garante aos trabalhadores exames periódicos para a detecção do vírus, durante a calamidade pública da Covid-19.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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