Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3461 de 2020
(PL 3461/2020)
Proíbe cobrança adicional de pessoas obesas em transportes e em eventos culturais e tipifica a discriminação nesses contextos.
Ver explicação da ementa
Proíbe a cobrança de valor adicional de pessoas obesas em transportes e eventos culturais, ainda que seja necessário um segundo assento para a sua acomodação, sob pena de pagamento de multa e imposição de pena de detenção, de 3 meses a 1 ano.
Autoria
Senador Romário (PODEMOS/RJ)
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Votos apurados até 29/03/2024 07:32:31
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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