Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3241 de 2020
(PL 3241/2020)
Institui renda básica permanente no valor de até R$ 600,00 por família.
Ver explicação da ementa
Cria renda básica de natureza permanente, no valor de seiscentos reais mensais, para famílias em situação de vulnerabilidade social, em substituição ao Programa Bolsa-Família; revoga isenção de imposto de renda sobre distribuição de lucros e dividendos de pessoas jurídicas e eleva a contribuição social sobre o lucro líquido de instituições financeiras para o custeio da política pública criada.
Autoria
Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
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