Consulta Pública
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Agrava as penas de todos os crimes contra a honra previstos no Código Penal e tipifica o crime contra a honra na Internet, punível com reclusão, de três a seis anos, e multa e tendo como foro competente o do domicílio do autor da ação. Tipifica ainda, na Lei das Organizações Criminosas, a formação de quadrilha para a propagação de desinformação e que subverta os termos de uso regular das aplicações de Internet.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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