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PROJETO DE LEI nº 2948 de 2020
(PL 2948/2020)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar as penas dos Crimes Contra a Honra e para criar o tipo penal de Crime Contra a Honra pela Internet, a Lei nº 13.105, de 13 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para determinar o foro competente para a ação judicial contra fatos ilícitos cometidos por meio da internet, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para ampliar o rol especificado no § 2º do Art. 1º e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar o rol de que trata o Art. 1º.
Ver explicação da ementa
Agrava as penas de todos os crimes contra a honra previstos no Código Penal e tipifica o crime contra a honra na Internet, punível com reclusão, de três a seis anos, e multa e tendo como foro competente o do domicílio do autor da ação. Tipifica ainda, na Lei das Organizações Criminosas, a formação de quadrilha para a propagação de desinformação e que subverta os termos de uso regular das aplicações de Internet.
Autoria
Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
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