Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2925 de 2020
(PL 2925/2020)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir a possibilidade de manutenção do acolhimento institucional após o adolescente completar dezoito anos.
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Permite a permanência de jovens em acolhimento institucional até completarem 24 anos de idade, mediante avaliação, pela autoridade judiciária, da necessidade do jovem, das condições da instituição que o acolhe e do respeito à prioridade do acolhimento de crianças e adolescentes.
Autoria
Senador Carlos Viana (PSD/MG)
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