Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2874 de 2020
(PL 2874/2020)
Altera o Decreto Lei 2848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena cometida ao crime de lesão corporal cometido contra profissionais de imprensa no exercício da sua profissão ou em razão dela.
Ver explicação da ementa
Agrava a pena cominada ao crime de lesão corporal, elevando-a de um a dois terços, quando praticada contra jornalistas e profissionais de imprensa no exercício da sua profissão ou em razão dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
Autoria
Senador Weverton (PDT/MA)
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