Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2872 de 2020
(PL 2872/2020)
Altera o art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para estabelecer prazo máximo para desembaraço aduaneiro de insumos importados usados no combate à pandemia da Covid-19 e nas pesquisas a ela relacionadas, em caso de emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecidos pelas autoridades competentes.
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Fixa prazo de 5 dias para desembaraço aduaneiro nas importações destinadas ao combate da pandemia de Covid-19.
Autoria
Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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