Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1826 de 2020
(PL 1826/2020)
Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
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Cria compensação financeira a ser paga, com recursos oriundos do Tesouro Nacional, aos profissionais de saúde e agentes comunitários de saúde e combate a endemias incapacitados de forma permanente para o trabalho em decorrência do coronavírus, bem como aos seus dependentes, cônjuge e herdeiros, em caso de falecimento decorrente do coronavírus. Dispensa o empregado de comprovação de doença por 7 dias, durante o período de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
38 2
Este texto não é mais passível de votação.
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