Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 131 de 2020
(PLP 131/2020)
Altera a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para estabelecer regime diferenciado da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidente sobre a receita bruta auferida pelas pessoas jurídicas com elevada receita que utilizam plataformas digitais.
Ver explicação da ementa
Estabelece alíquota de 10,6% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devida por pessoas jurídicas que utilizem plataformas digitais e que possuam receita mensal superior a 20 milhões de dólares por serviços prestados em todo o mundo ou superior a 6,5 milhões de reais por serviços prestados no Brasil.
Autoria
Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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