Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2569 de 2020
(PL 2569/2020)
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para impor ao fornecedor o dever de disponibilizar canal de atendimento ao consumidor, inclusive nas hipóteses em que o estabelecimento estiver fechado por determinação do Poder Público.
Ver explicação da ementa
Determina aos fornecedores a criação de canal de atendimento para recebimento de demandas dos consumidores, devendo funcionar no estabelecimento ou por meio eletrônico, ou, ainda, no caso de fechamento do estabelecimento, por telefone, constituindo prática abusiva a falta de funcionamento do canal de atendimento.
Autoria
Senador Roberto Rocha (PSDB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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