Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2537 de 2020
(PL 2537/2020)
Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o percentual de redução do lucro líquido e o percentual a ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, quando reconhecida a ocorrência do estado de calamidade pública; isenta do IRRF os recursos mantidos e aplicados pelas organizações gestoras de fundos patrimoniais, constituídas nos termos da Lei nº 13.800, de 04 de janeiro de 2019; e altera as Leis nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.492, de 10 de setembro de 1997 e 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
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Permite a utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União nas transações relativas à cobrança da dívida ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Dispõe sobre as transações realizadas por hospitais e operadoras de planos privados de assistência suplementar à saúde. Flexibiliza a transação na hipótese de decretação de estado de calamidade pública. Dispõe sobre a determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, durante a vigência de estado de calamidade pública. Isenta os recursos mantidos e aplicados pelas organizações gestoras de fundos patrimoniais do Imposto de Renda Retido na Fonte. Dispõe sobre a remessa de títulos ou documentos de dívida ao tabelionato de protesto de forma remota e sobre a remessa do protesto para averbação na matrícula de imóveis e para anotação nos registros de veículos e de outros bens móveis.
Autoria
Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS)
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