Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2510 de 2020
(PL 2510/2020)
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que “dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias”, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o dever de condôminos, locatários, possuidores e síndicos informarem às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio, e para aumentar a pena do crime de omissão de socorro, quando se tratar de mulher em situação de violência doméstica ou familiar.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Civil e a legislação dos condomínios edilícios para estabelecer medidas de repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher e o Código Penal para estabelecer causa de aumento de pena do delito de omissão de socorro quando a omissão estiver relacionada à situação que configure violência doméstica contra a mulher.
Autoria
Senador Luiz do Carmo (MDB/GO)
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
13 9
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?