Consulta Pública
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 193 de 2020
(PDL 193/2020)
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a alínea “a” do inciso III do art. 5º e o §1º do art. 9º da Resolução Antaq n.º 1 de 2015 para afastar os requisitos para afretamento de embarcações estrangeiras no país, que extrapolam os limites estabelecidos pelo legislador na Lei 9.342/1997.
Autoria
Senadora Kátia Abreu (PP/TO)
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