Consulta Pública
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Determina, em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a suspensão dos das obrigações financeiras devidas pelos beneficiários do Fies por 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. Ademais, permite seus beneficiários inadimplentes a liquidação de débitos vencidos e não pagos mediante a criação Programa Especial de Regularização do Fies.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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