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PROJETO DE LEI nº 2189 de 2020
(PL 2189/2020)
Altera a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, para tipificar como crime o aumento abusivo do preço de produtos ou serviços em situações de epidemia, desastres de grandes proporções e calamidade pública.
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Torna crime a conduta de aumentar abusivamente o preço de produtos ou serviços em situações de epidemia, desastre ou de calamidade pública, punível com pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Autoria
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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