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PROJETO DE LEI nº 2064 de 2020
(PL 2064/2020)
Altera o Código de Processo Penal, para estabelecer que o tempo de prisão cautelar a que submetido o condenado deve constar da sentença, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prescrever que a comprovação do implemento do requisito temporal para progressão de regime pode ser feita por todas as formas em direito admitidas.
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Determina a indicação, na sentença, do período a que o réu foi submetido a prisão cautelar, e permite a produção probatória do implemento dos requisitos temporais para a progressão de regime de execução de pena privativa de liberdade.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
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