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PROJETO DE LEI nº 2036 de 2020
(PL 2036/2020)
Veda, a partido político, coligação e candidato, a contratação de qualquer forma de propaganda eleitoral ou outro serviço relacionado à campanha eleitoral provido por pessoa condenada em segunda instância, nos termos da Lei de Inelegibilidade.
Ver explicação da ementa
Veda que profissionais condenados em segunda instância possam prestar serviços em campanhas eleitorais aos candidatos, aos partidos políticos e às coligações, em consonância ao que é hoje estabelecido na Lei da Ficha Limpa em relação aos candidatos.
Autoria
Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
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