Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2028 de 2020
(PL 2028/2020)
Destina 80% (oitenta por cento) dos valores referentes ao produto ou proveito decorrente da prática de crime de tráfico ilícito de drogas ou de lavagem de dinheiro, apreendidos ou recuperados no Brasil ou no exterior, para ações de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
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Estabelece, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Covid-19, que se destine 80% dos valores apreendidos ou recuperados, no Brasil ou no exterior decorrentes da prática de crime de tráfico ilícito de drogas ou de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, para ações relacionadas ao enfrentamento dessa pandemia no País.
Autoria
Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
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Votos apurados até 27/04/2024 12:19:59
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