Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1951 de 2020
(PL 1951/2020)
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de auxílio-doença em caso de acidente de trabalho de trabalhadores envolvidos no atendimento de pacientes contaminados pela SARS-Covid-19, e dá outras providências.
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Permite, até 31 de dezembro de 2020, a concessão de auxílio-doença em virtude de contaminação por coronavírus, pelo prazo de 45 dias, mediante a apresentação de atestado médico que declare a contaminação, dispensada a realização de perícia médica. Dispensa, até 31 de dezembro de 2020, a exigência de período de carência para a concessão de pensão por morte de segurado por coronavírus e de auxílio-doença não acidentário. Determina o afastamento de trabalhadores da área de saúde gestantes, lactantes, maiores de 60 anos e portadores de doenças graves do contato direto com pacientes com coronavírus.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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