Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1854 de 2020
(PL 1854/2020)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras oferecerem máscaras e álcool em gel para os clientes que estiverem presencialmente em agências bancárias.
Ver explicação da ementa
Determina que as instituições financeiras disponibilizem máscaras e álcool em gel para os clientes que estiverem presencialmente em suas agências bancárias pelo prazo que durar o estado de calamidade pública.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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