Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1805 de 2020
(PL 1805/2020)
Altera o art. 486 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que “aprova a Consolidação das Leis do Trabalho”, para excluir a responsabilidade de entidade federativa e de autoridades públicas federal, distrital, estadual e municipal na situação que especifica.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para restringir o direito à indenização de empregadores em face de entes estatais em razão da edição de normas jurídicas que impossibilitem a continuidade da atividade empresarial em momentos de calamidade, enfrentamento de pandemia e situações análogas.
Autoria
Senador Roberto Rocha (PSDB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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