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PROJETO DE LEI nº 1793 de 2020
(PL 1793/2020)
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para instituir adicional temporário de alíquota da contribuição social sobre o lucro líquido incidente sobre o resultado das instituições financeiras durante os exercícios de 2020 e 2021.
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Aumenta em quinze pontos percentuais a alíquota da contribuição social sobre lucro líquido nos exercícios de 2020 e 2021 de instituições financeiras com lucro anual superior a quinhentos milhões de reais.
Autoria
Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
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Votos apurados até 18/04/2024 05:52:49
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