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PROJETO DE LEI nº 1360 de 2020
(PL 1360/2020)
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre medidas de adequação dos estabelecimentos na hipótese de surto, epidemia ou pandemia.
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Determina, nas hipóteses de ocorrência de surto, epidemia ou pandemia, a adoção de medidas que minimizem o risco de transmissão de doenças infectocontagiosas nos estabelecimentos comerciais, na forma de regulamento expedido pelas autoridades fitossanitárias competentes.
Autoria
Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
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