Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1345 de 2020
(PL 1345/2020)
Autoriza que o patrimônio líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS seja empregado no pagamento de benefícios não reembolsáveis a trabalhadores com conta vinculada ativa em fevereiro de 2020, em caráter temporário e emergencial, como forma de mitigar o impacto econômico decorrente das medidas de prevenção à disseminação da COVID-19.
Ver explicação da ementa
Permite a utilização de até cinquenta por cento do patrimônio líquido do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço para a manutenção de empregos em risco em razão da Pandemia do Covid-19, mediante pagamento de benefício diretamente ao trabalhador, com a consequente desoneração do empregador.
Autoria
Senador Jayme Campos (DEM/MT)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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