Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1279 de 2020
(PL 1279/2020)
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispensar a aprovação no Exame de Ordem aos que obtiverem média igual ou superior a 80% de aproveitamento em todas as disciplinas obrigatórias do curso de graduação em Direito ou no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – Enade.
Ver explicação da ementa
Dispensa os bacharéis de Direito que desejarem exercer a advocacia da obrigação de aprovação no Exame da Ordem, se obtiverem média igual ou superior a 80% em todas as disciplinas obrigatórias do curso ou no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).
Autoria
Senador Prisco Bezerra (PDT/CE)
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Votos apurados até 11/05/2024 18:56:17
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