Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1198 de 2020
(PL 1198/2020)
Acrescenta parágrafo único ao artigo 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na referida Lei, em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Ver explicação da ementa
Estabelece que, somente após decorrido o prazo de 12 meses após o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, as sanções pelo descumprimento das suas normas serão aplicáveis aos agentes de tratamento de dados.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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