Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 931 de 2020
(MPV 931/2020)
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e dá outras providências.
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Autoriza que sociedades anônimas, sociedades limitadas e sociedades cooperativas realizem as respectivas assembleias no prazo de sete meses, contado do término do exercício social. Possibilita que os sócios de sociedades limitadas, os associados de cooperativas e os sócios de sociedades anônimas abertas e fechadas votem a distância em reunião ou assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação dos órgãos responsáveis. Possibilita à Comissão de Valores Mobiliários prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404, de 1976, para companhias abertas. Prevê que caberá ao conselho de administração deliberar, ad referendum, assuntos urgentes de competência da assembleia geral. Permite ao conselho de administração ou à diretoria, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos, até que a assembleia geral ordinária seja realizada. Prevê que, durante a pandemia da covid-19, para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de que trata o art. 36 da Lei nº 8.934, de 18 de dezembro de 1994, será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços. Dispõe que, em razão da pandemia da covid-19, a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
34 3
Este texto não é mais passível de votação.
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