Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1167 de 2020
(PL 1167/2020)
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para prever que, no caso de paralisação do trabalho motivada por ato de qualquer esfera do Poder Público no âmbito de medidas de combate a pandemias e epidemias, o pagamento das indenizações devidas ficará a cargo da União.
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Determina o custeio pela União das indenizações devidas nos casos de paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivados por ato normativo ou norma legal adotados para o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional.
Autoria
Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
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