Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1127 de 2020
(PL 1127/2020)
Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências, para estabelecer a alternância nos cargos de presidente e vice-presidente dos órgãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF e para estabelecer a forma de decisão e o voto de qualidade no âmbito daquele Órgão.
Ver explicação da ementa
Determina a alternância entre representantes dos contribuintes e da Fazenda Nacional nos cargos de Presidente e Vice-Presidente dos colegiados integrantes da estrutura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e estabelece a adoção da interpretação mais favorável ao contribuinte em caso de empate nas deliberações.
Autoria
Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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