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PROJETO DE LEI nº 1046 de 2020
(PL 1046/2020)
Dispõe sobre a redução progressiva das desigualdades de gênero nas contratações e na formação dos quadros de empregados no setor de segurança, vigilância e transporte de valores, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Estabelece percentuais máximos de empregados do mesmo sexo nos quadros das empresas de prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, de modo a reduzir a desigualdade de gênero nas contratações de empregados do setor.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
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