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PROJETO DE LEI nº 1041 de 2020
(PL 1041/2020)
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providencias, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, e a Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios de Previdência Social e dá outras providências, para conceder isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma, aos contribuintes com policondrite recidivante; liberar o saque dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao trabalhador, quando essa doença o acometer ou a qualquer de seus dependentes, e conceder isenção de prazo de carência para fins de concessão de benefícios previdenciários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, ainda no caso de acometidos pela doença citada e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Reconhece a policondrite recidivante como doença grave para fins de isenção de imposto de renda, saque do FGTS e isenção da carência de contribuição ao INSS para fins de concessão dos demais benefícios previdenciários relativos às doenças graves e incapacitantes.
Autoria
Senador Romário (PODEMOS/RJ)
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