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PROJETO DE LEI nº 1038 de 2020
(PL 1038/2020)
Altera o art. 9º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), para introduzir a adoção integral do princípio da autonomia da vontade nos contratos internacionais.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre a aplicação das leis no espaço nos contratos internacionais, assim entendidos quando uma das partes seja estabelecida em outro país ou quando haja elementos relacionados ao contrato em mais de um país, bem como dispõe sobre a liberdade das partes na escolha da lei do país aplicável.
Autoria
Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
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