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PROJETO DE LEI nº 943 de 2020
(PL 943/2020)
Dispõe sobre o custeio extraordinário das despesas de energia elétrica de unidades consumidoras alcançadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica.
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Permite o custeio extraordinário das despesas de energia elétrica de consumidores alcançados pela Tarifa Social de Energia Elétrica por até 3 meses, podendo atingir a totalidade do valor a ser pago pelo consumidor, vedada a cobertura dos descontos arcados pela Conta de Desenvolvimento Energético. Confere à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a responsabilidade pela gestão dos recursos destinados ao custeio extraordinário, cabendo à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a fiscalização dos repasses.
Autoria
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
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