Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 38 de 2020
(PLP 38/2020)
Fica instituído, durante o período de calamidade pública no Brasil, o Imposto Extraordinário Sobre Grandes Fortunas.
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Institui o imposto sobre grande fortunas, a ser cobrando durante período de calamidade pública no País, dos contribuintes pessoas físicas cujo patrimônio líquido exceda o montante de cinquenta mil salários mínimos, à alíquota de meio ponto percentual ao ano.
Autoria
Senador Reguffe (PODEMOS/DF)
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
85 36
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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