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PROJETO DE LEI nº 578 de 2020
(PL 578/2020)
Acresce parágrafo único ao art. 1.515 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), para assegurar o direito das autoridades religiosas de se recusarem a celebrar casamentos por motivo de crença, inclusive no caso de casamento entre pessoas do mesmo sexo.
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Permite que as autoridades religiosas, por motivo de crença, se recusem a celebrar casamentos, inclusive quando se tratar de casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Autoria
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
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