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PROJETO DE LEI nº 576 de 2020
(PL 576/2020)
Altera o Código de Processo Penal, para estabelecer que o tempo de prisão cautelar a que submetido o condenado deve constar da sentença, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prescrever que a comprovação do implemento do requisito temporal para progressão de regime pode ser feita por todas as formas em direito admitidas.
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Determina, para fins de apuração de tempo, que na sentença penal conste o período cumprido em prisão cautelar e prevê, na Lei de Execuções Penais, que os requisitos temporais previstos para progressão de regime de cumprimento de pena poderão ser provados por todas as formas em direito admitidas.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
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