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PROJETO DE LEI nº 482 de 2020
(PL 482/2020)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para prever novas causas de aumento de pena para os crimes de homicídio culposo e de exposição da vida ou saúde a perigo, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
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Altera o Código Penal para criar causa de aumento de pena nos delitos de homicídio e de exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorrentes de transporte de pessoas em desacordo com normas legais e regulamentares e estabelece como crime hediondo o homicídio realizado neste contexto.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
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