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PROJETO DE LEI nº 480 de 2020
(PL 480/2020)
Institui a Campanha “Setembro da Paz”, anualmente, em todo o território nacional.
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Institui a Campanha "Setembro da Paz", anualmente, durante o mês de setembro, em todo o território nacional, com o objetivo de incentivar ações voltadas à promoção da paz e ao combate à violência. A Campanha poderá integrar o Calendário Oficial de eventos em âmbito nacional e ter como símbolo um laço na cor branca.
Autoria
Senador Flávio Arns (REDE/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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