Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 495 de 2020
(PL 495/2020)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar as condutas de prestar informação inverídica e adulterar demonstrativos e balanços públicos.
Ver explicação da ementa
Tipifica como crime a escrituração fraudulenta de balanços ou demonstrativos públicos.
Autoria
Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 04/05/2024 08:18:39
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?