Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 393 de 2020
(PL 393/2020)
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para estabelecer o dever de prestação de contas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
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Determina que os relatórios anuais do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais da OAB e da Caixa de Assistência dos Advogados sejam publicados na internet, detalhem todas as receitas e despesas e sejam submetidos à apreciação do Tribunal de Contas da União, no caso do Conselho Federal e da Caixa de Assistência dos Advogados, e ao Conselho Federal, no caso dos Conselhos Seccionais, bem como estabelece o dever das Subseções de prestar contas de seus gastos às Seccionais.
Autoria
Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)
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Votos apurados até 28/04/2024 02:43:22
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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