Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 375 de 2020
(PL 375/2020)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuc¸a~o Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 e a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa.
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Altera o Código Penal para prever novas hipóteses de legítima defesa, no contexto de atuação de agentes de segurança pública, e de redução de pena ou de perdão judicial quando a prática de alguma conduta típica, amparada em excludente de ilicitude, advir de escusável medo, surpresa ou violenta emoção; estabelece o regime inicial fechado de cumprimento de pena para determinados crimes; determina o pagamento de multa no prazo de dez dias contado do início da execução da pena; permite a fixação de período mínimo de cumprimento da pena em regime fechado ou semiaberto antes da progressão; prevê nova hipótese de interrupção do prazo prescricional; estabelece pena de multa na prática do delito de resistência e cria nova qualificadora para o tipo penal; altera dispositivos do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal para compatibilizar a legislação com o regime da execução provisória de pena, amplia as hipóteses de realização de atos processuais por videoconferência, permite a realização de acordo penal para aplicação imediata de penas, mitiga o efeito suspensivo de recursos proferidos contra a decisão de pronuncia no tribunal do júri, dos recursos especial e extraordinário e limita o cabimento dos embargos infringentes e de nulidade à existência de voto vencido favorável à absolvição do acusado; modifica a progressão de regime nos crimes hediondos; e altera dispositivos da legislação penal especial para facilitar a persecução penal das condutas que especifica.
Autoria
Senador Major Olimpio (PSL/SP)
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