Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 318 de 2020
(PL 318/2020)
Altera as Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para permitir a utilização de autorização para a outorga da atividade de geração de energia elétrica a partir de empreendimento de potência superior a 5.000 kW e inferior a 500.000 kW destinada a uso exclusivo do autoprodutor e à produção independente de energia.
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Determina que seja objeto de autorização a geração de energia elétrica inferior a 500.000 kW (quinhentos mil quilowatts), inclusive em hidroelétricas, quando destinada a uso exclusivo do autoprodutor e à produção independente de energia. Revoga a exigência de concessão, mediante licitação, em caso de hidroelétricas para uso exclusivo de autoprodutor e para produção independente, ou em caso de hidroelétricas e termoelétricas destinadas à execução de serviço público. Altera a origem de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético.
Autoria
Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
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