Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 362 de 2020
(PL 362/2020)
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com a finalidade de caracterizar a conduta de abandonar bens móveis e imóveis públicos como ato de improbidade administrativa.
Ver explicação da ementa
Torna a conduta de abandonar bens públicos, móveis e imóveis, ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. Obriga a pessoa que ocupar o cargo em que se encontrava o agente que praticou ato de improbidade, ao tomar conhecimento deste, a dar ciência ao Tribunal de Contas e a adotar as medidas corretivas necessárias.
Autoria
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
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Votos apurados até 30/04/2024 11:09:37
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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