Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 242 de 2020
(PL 242/2020)
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para que, em caso de recém-nascido com deficiência, sejam prorrogados os prazos de estabilidade provisória, de licença-maternidade e de licença-paternidade.
Ver explicação da ementa
Estabelece que o tempo de licença-maternidade será prorrogado por 180 dias, assim como também a estabilidade provisória da gestante, no caso de recém-nascido com deficiência e permite ao genitor da criança que se ausente do serviço sem a perda da remuneração por 60 dias, contados da alta hospitalar.
Autoria
Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
29 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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