Consulta Pública
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Determina que a venda de ações de empresas públicas e de sociedades de economia mista de que trata o art. 29, XVIII, da Lei nº 13.303/2016, somente pode ocorrer sem licitação quando não representar a perda do controle acionário.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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