Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 222 de 2020
(PL 222/2020)
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para dispor sobre a necessidade de remarcação, pelo juiz, de data para depoimento, quando esta coincidir com o período de fruição de férias da testemunha que seja agente de segurança pública, guarda municipal ou agente socioeducativo, caso os fundamentos da oitiva decorram do exercício das correspondentes funções.
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Prevê que o juiz deverá remarcar o depoimento de policiais, guardas municipais, bombeiros, agentes socioeducativos e militares, quando a data agendada coincidir com o período de férias da testemunha. Em caso de urgência, o depoimento poderá ser realizado inclusive mediante videoconferência.
Autoria
Senador Major Olimpio (PSL/SP)
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