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PROJETO DE LEI nº 214 de 2020
(PL 214/2020)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar o crime de homicídio de vulnerável e torná-lo inafiançável e imprescritível, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei de Crimes Hediondos, para incluir o homicídio de vulnerável no rol dos crimes hediondos.
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Inclui na lista de crimes hediondos, inafiançáveis e imprescritíveis, os homicídios cometidos contra menor de 14 (catorze) anos, contra idosos acima de 80 anos ou contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
Autoria
Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
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